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Alex Rezende
Comentário ·
há 10 anos
Entenda como funciona a guarda compartilhada
Posocco Advogados Associados
·
há 10 anos
discordo plenamente da Doutora.
A Lei prevê sim que a criança conviva em duas casas.
Inclusive, segundo o STJ e a Ministra Nancy Andrighi, essa é a essência da Lei. A convivência equilibrada.
Em nenhum momento a Lei fala em "visita".
Me parece que a advogada esta advogando em causa própria.
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